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FOLHA DE VITORIA NOTÍCIAS > Blog > Notícias > Casamento ou união estável: veja o que o Direito da Família diz sobre o assunto
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Casamento ou união estável: veja o que o Direito da Família diz sobre o assunto

Diego Velázquez
Diego Velázquez Publicado 27/06/2023
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Dra. Vanuza Sampaio
Dra. Vanuza Sampaio
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Atualmente, o casamento civil está deixando de ser popular. À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber o que o Direito da Família diz sobre a união estável, já que esse tipo de relacionamento conjugal é o mais comum nos dias de hoje. Você possui uma união estável? Prossiga com a leitura e saiba mais sobre este importante assunto:

O que é união estável? 

Conforme explica Vanuza Sampaio, diferentemente do casamento efetuado de forma oficial no cartório, junto às testemunhas, a união estável compreende um relacionamento conjugal entre duas pessoas que é reconhecido publicamente, e tem como finalidade a constituição de um núcleo familiar. 

Logo, esse tipo de união contempla um modelo de casamento que não é legalizado no cartório, sendo formado quando duas pessoas se juntam em um relacionamento idêntico ao matrimônio, e vão viver juntas em uma residência formando um núcleo familiar próprio. Assim, essa é reconhecida como um instituto jurídico. 

Quais são os direitos dos cônjuges na união estável? 

Ainda, como indica a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, levando em consideração que a união estável é semelhante ao casamento civil, vale pontuar que os cônjuges que vivem nesse tipo de relacionamento possuem os mesmos direitos que os cônjuges casados formalmente no cartório. 

Dessa maneira, essa entidade familiar exige que ambos os cônjuges cumpram com seus direitos e deveres para com o outro, exercendo a fidelidade recíproca; vida em comum; sustento da casa (pagamento de dívidas e fornecimento de alimentação); assistência mútua; respeito recíproco; e guarda dos filhos. 

O que o Direito da Família diz sobre a União Estável? 

Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, visto o novo modelo de formação de uma entidade familiar, a união estável é um casamento reconhecido pelo direito da família, contendo, portanto, a proteção do cumprimento dos direitos e deveres do casal, e garantindo que os bens serão devidamente separados em casos do rompimento do relacionamento.

Diante disso, o Direito da Família determina, no Projeto de Lei 309/21, previsto no Código Civil, que tanto o estabelecimento de um casamento, quanto o de uma união estável, impede que o cônjuge realize um novo vínculo de união estável enquanto permanece no primeiro, exigindo para isso a separação legal da união.

Quer saber mais sobre o direito da família? Acompanhe as redes da Vanuza Sampaio: 

@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

TagSampaio Vanuzasampaio vidal vanuzaVanuza SampaioVanuza Sampaio AdvocaciaVanuza Sampaio advogadaVanuza Sampaio Advogados AssociadosVanuza Sampaio Sociedade Individual de Advocaciavanuza vidalVanuza Vidas Sampaiovidal vanuza
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