Em um mercado cada vez mais pressionado por juros elevados e instabilidade econômica, Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, observa de perto como o cenário macroeconômico remodela as estratégias de crédito e de gestão de ativos no Brasil. O primeiro semestre de 2026 trouxe sinais inequívocos de que a inadimplência corporativa não é apenas um problema conjuntural, mas um fator estrutural com o qual o mercado financeiro precisa aprender a operar.
O índice de inadimplência das empresas com dívidas acima de R$ 1 milhão atingiu, em abril de 2026, o maior patamar desde 2016, segundo dados do Banco Central. Paralelamente, o volume de créditos classificados como “D-H”, faixa que sinaliza deterioração significativa, cresceu 18% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esses números não representam apenas riscos: representam, para quem conhece o mercado, uma janela de oportunidade que exige leitura técnica apurada.
Por que o ambiente de juros altos transforma a lógica do crédito corporativo?
A taxa Selic, mantida em patamar elevado ao longo de 2025 e 2026, produziu efeitos diretos sobre a capacidade de refinanciamento das empresas. Organizações com estruturas de dívida frágeis, especialmente aquelas expostas a crédito de curto prazo ou a indexadores pós-fixados, enfrentaram deterioração acelerada de seus passivos. O resultado é um mercado em que o número de operações em situação crítica cresce, enquanto a disposição dos credores tradicionais em renegociar diminui.
Nesse contexto, a lógica do crédito estressado passa a ocupar espaço crescente nas discussões do mercado financeiro. O Non-Performing Loan, o NPL, deixou de ser um tema restrito às mesas de recuperação dos grandes bancos e passou a integrar a agenda de fundos especializados, family offices e investidores institucionais que enxergam valor onde outros veem apenas risco.
Conforme analisa Felipe Rassi, a leitura adequada de um ativo deteriorado exige muito mais do que a análise do débito em si. É necessário compreender a estrutura jurídica das garantias, o comportamento histórico do devedor, a posição do ativo no ciclo econômico e a viabilidade real de recuperação. Sem esse conjunto de variáveis, qualquer precificação é especulativa.
Quais fatores definem o valor de um crédito não performado?
A precificação de NPLs responde a uma equação multifatorial que vai além do valor nominal da dívida. O tipo de garantia, a qualidade dos colaterais, o estágio do processo de recuperação judicial ou extrajudicial, a jurisdição em que o ativo está localizado e o histórico de adimplência do devedor são variáveis que influenciam diretamente o deságio aplicado. Em 2026, com o avanço das reformas processuais derivadas da atualização da Lei de Recuperações e Falências, o mercado ganhou novas ferramentas para destravar negociações antes estagnadas.
Sob a perspectiva de Felipe Rassi, a estruturação de operações envolvendo créditos estressados também passou a exigir um grau mais sofisticado de due diligence financeira e jurídica. A digitalização de registros de garantias e a maior transparência dos processos judiciais contribuíram para tornar o mercado de distressed assets mais atrativo para investidores estrangeiros, que representaram, em 2025, cerca de 22% do volume de transações registradas na B3 envolvendo créditos cedidos.
A infraestrutura técnica por trás das operações de reestruturação
Estruturar uma operação de reestruturação financeira bem-sucedida exige um conjunto articulado de competências: análise de risco, governança contratual, capacidade de negociação com múltiplas partes e compreensão dos mecanismos de mercado de capitais disponíveis para viabilizar a saída do ativo. Não se trata de um processo linear.

Em muitos casos, a reestruturação passa por uma combinação de instrumentos: conversão de dívida em participação acionária, emissão de CRIs ou CRAs lastreados em recebíveis renegociados, uso de FIDCs para securitizar carteiras de NPL e operações bilaterais entre o credor original e o fundo adquirente. Cada arranjo tem implicações tributárias, regulatórias e de governança que precisam ser avaliadas antes da formalização.
Na avaliação de Felipe Rassi, a eficiência na recuperação de ativos depende, em grande medida, da capacidade de montar equipes interdisciplinares que integrem conhecimento jurídico, financeiro e setorial. Um advogado especializado em recuperação judicial, um analista de crédito com experiência em precificação de NPL e um gestor com trânsito no mercado de capitais formam uma tríade que, quando bem coordenada, eleva substancialmente a taxa de recuperação dos ativos envolvidos.
O movimento global e seu reflexo no Brasil
O mercado global de NPL movimentou aproximadamente US$1,4 trilhão em 2025, segundo estimativas da Debtwire e da Oliver Wyman, com concentração expressiva em mercados europeus, especialmente Itália, Grécia e Espanha, e crescimento relevante nos mercados emergentes da Ásia e da América Latina. O Brasil, com seu mercado de crédito corporativo superior a R$2,5 trilhões, figura como um dos mercados mais promissores para operações de gestão de ativos estressados fora do eixo desenvolvido.
A crescente presença de gestoras internacionais especializadas em distressed assets no país pressiona os players locais a elevar seus padrões técnicos e operacionais. Conforme detalha Felipe Rassi, essa competição é, em última análise, benéfica para o mercado como um todo: estimula a profissionalização, força a adoção de melhores práticas de due diligence e contribui para a formação de preços mais eficientes nas carteiras de NPL.
O cenário de 2026 não é simples, mas é, para quem domina os instrumentos certos, repleto de possibilidades concretas. A convergência entre um volume expressivo de créditos deteriorados, um arcabouço jurídico em aprimoramento e a crescente sofisticação dos investidores cria condições objetivas para que o mercado de ativos estressados consolide sua posição como um dos segmentos mais dinâmicos do sistema financeiro brasileiro.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez


