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O que muda na gestão de resíduos sólidos urbanos com o novo marco do saneamento?

Diego Velázquez
Diego Velázquez Publicado 10/07/2026
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Marcello José Abbud
Marcello José Abbud
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Quando se observa o cenário regulatório brasileiro, Marcello José Abbud, empresário e especialista em soluções ambientais, identifica no novo marco legal do saneamento um divisor de águas para a gestão de resíduos sólidos urbanos no país. A Lei 14.026/2020 redesenhou as regras do setor ao estabelecer metas de universalização, exigir comprovação de capacidade econômico-financeira dos prestadores e incentivar a regionalização dos serviços, alterando profundamente o modo como os municípios precisam planejar a destinação de seus resíduos.

Contents
A regionalização como eixo central da nova política de saneamentoCobrança pelo serviço de manejo de resíduos passou a ser obrigatória?Prazos para o fim dos lixões e a pressão sobre os gestores municipaisO setor privado diante das novas regras do saneamento

Antes da nova legislação, os contratos de prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos operavam, em muitos casos, sem metas claras de desempenho e sem mecanismos efetivos de fiscalização. O marco trouxe a obrigatoriedade de contratos com indicadores mensuráveis, prazos definidos e penalidades pelo descumprimento, o que eleva o nível de exigência sobre gestores públicos e operadores privados.

A regionalização como eixo central da nova política de saneamento

A prestação regionalizada dos serviços é uma das principais inovações do marco legal. A norma estimula a formação de blocos regionais que reúnem municípios vizinhos para contratar e operar conjuntamente os serviços de saneamento, incluindo o manejo de resíduos sólidos. A lógica por trás dessa diretriz é a busca por escala: unidades de tratamento atendendo a vários municípios diluem custos fixos e tornam viáveis investimentos que seriam impossíveis isoladamente.

Na avaliação de Marcello José Abbud, a regionalização representa uma oportunidade concreta para municípios de pequeno porte, que historicamente ficaram à margem das soluções tecnológicas de tratamento por falta de volume e de orçamento. A formação dos blocos, contudo, exige articulação federativa e maturidade institucional que ainda estão em construção em várias regiões do país.

Cobrança pelo serviço de manejo de resíduos passou a ser obrigatória?

A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços tornou-se condição expressa na nova legislação, que determina a instituição de cobrança específica pelo manejo de resíduos sólidos urbanos. Municípios que não instituírem taxa ou tarifa ficam sujeitos a restrições no acesso a recursos federais, o que pressiona os gestores a regularizar uma situação que perdurou por décadas: a prestação do serviço sem fonte de custeio definida.

Marcello José Abbud
Marcello José Abbud

Conforme elucida Marcello José Abbud, a cobrança adequada é o que permite remunerar operações de coleta, triagem e tratamento de forma contínua, sem depender exclusivamente do orçamento geral da prefeitura. Sem receita vinculada, qualquer projeto de modernização da gestão de resíduos nasce fragilizado, pois fica exposto às oscilações políticas e fiscais de cada ciclo de governo.

Prazos para o fim dos lixões e a pressão sobre os gestores municipais

O marco legal atualizou o cronograma para encerramento dos lixões no Brasil, escalonando prazos conforme o porte dos municípios. O descumprimento desses prazos expõe prefeitos e secretários à responsabilização por improbidade e a sanções dos órgãos ambientais. A pressão regulatória, somada à atuação mais ativa do Ministério Público em diversas regiões, encurtou o espaço para a inércia administrativa.

Nesse contexto, Marcello José Abbud pondera que o cumprimento dos prazos depende de planejamento técnico iniciado com antecedência, já que a implantação de soluções adequadas de destinação envolve licenciamento ambiental, contratação e obras que consomem tempo. Municípios que deixam para agir no limite do cronograma acabam recorrendo a soluções emergenciais mais caras e menos eficientes.

O setor privado diante das novas regras do saneamento

A abertura promovida pelo marco legal ampliou o espaço para a participação privada no setor, por meio de concessões, parcerias público-privadas e contratos de desempenho. Investidores que antes viam o segmento de resíduos como arriscado passaram a enxergar um ambiente mais previsível, com regras de longo prazo e segurança jurídica reforçada.

Para Marcello José Abbud, a entrada de capital privado qualificado acelera a difusão de tecnologias de tratamento e eleva o padrão operacional do setor como um todo. A combinação entre regulação consistente e investimento estruturado é o que pode, enfim, tirar a gestão de resíduos sólidos urbanos do atraso histórico em que se encontra.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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